No ramo empresarial podem existir diversos riscos, ainda mais quando a estrutura da empresa precisa se adaptar ao home-office por causa da Pandemia.
De acordo com a Legislação Trabalhista, CLT, funcionários que atuam em home-office têm os mesmos direitos e deveres empresariais de um trabalhador ativo presencialmente.
É necessário ter um contrato com o empregador, onde todos os detalhes sobre as despesas e os benefícios são formalizados.
A Dra. Renata Fiterman Grinblant fornece uma entrevista exclusiva sobre como o empresário deve agir para evitar processos no futuro associados as medidas protetivas do empregador.
Se você tem uma empresa e quer saber mais, assista ao vídeo!
24 mai 2021, 15h48 |